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quinta-feira, 9 de outubro de 2008

TIJ + KOSOVO

De regresso ao O Novo Século:
Foi aprovado hoje na Assembleia-Geral (AG) da ONU um pedido da Sérvia para que o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) de Haia analise a independência do Kosovo. O mesmo foi aprovado com 77 votos a favor, 6 contra e, 74 abstenções. Aos segundos contamos além da Albânia os Estados Unidos da América.
A ter em conta: como é sabido, Portugal reconheceu ontem o Kosovo como Estado independente sendo o 48º país do mundo a fazê-lo, e o 22º europeu.
Não serve este post para reflectir sobre a matéria directamente em causa, na medida em que a BSC já o fez e, onde na generalidade concordo, mas antes para um repensar algumas instituições internacionais afectas às Nações Unidas.
Assistimos hoje mais uma vez à louvada natureza democrática da AG da ONU a qual também deveria caracterizar já hoje o Conselho de Segurança (CS). Finda a Guerra Fria entendo já não fazer sentido a existência do poder de veto neste organismo internacional. Apesar da natural coexistência pacífica que deve sempre pautar as relações internacionais, facto é que, a conjuntura se alterou devendo tal figura jurídica desaparecer do âmbito de funcionamento do CS da ONU. Esta só atrasa o processo de resolução (legítima) dos problemas internacionais.
Por outro lado, é hoje urgente um processo de alargamento dos países com assento permanente no CS. Fenómenos como o terrorismo, os choques cultural, religioso e civilizacional, as economias emergentes, a pobreza, além das questões ambientais e ecológicas devem ter um "directo representante" no já referido organismo. Assim, Brasil, Índia, Alemanha, África do Sul e outros deverão ser nomes a estar em cima da mesa.
No que diz respeito ao Tribunal Internacional de Justiça, deixo as minhas dúvidas quanto à sua necessidade de existência nos actuais parâmetros. Fará sentido a existência de um organismo jurisdicional de âmbito mundial, (independente e imparcial) sem poder coactivo?! Ou seja, até que ponto pragmaticamente é útil nos actuais moldes que o TIJ exista sem poder vinculativo das suas decisões. Com isto digo que juridicamente o pedido da Sérvia é inútil (surjindo em qualquer sentido que seja) na medida em que, são os Estados autonomamente soberanos para deliberar sobre estas matérias não havendo aqui qualquer interferência de algum organismo internacional.
Em suma, considero que o TIJ é meramente um órgão virtual e ficcionário, não tendo uma matriz jurisdicional/judicial mas sim uma natureza marcadamente politica e politizada.
Entendo que qualquer Estado que dele (TIJ) faça parte, em matérias com relevância internacional, e nas quais seja parte na questão, deva cumprir as suas decisões como as de outro qualquer Tribunal interno.