quinta-feira, 5 de março de 2009

Casamento ou União de Facto?



Cada vez esta pergunta faz menos sentido, na medida em que o PS (na sua fúria reguladora) propõe uma aproximação dos regimes legais aplicáveis a ambas.

Ora, se tal, à primeira vista, parece fazer sentido, uma vez que ambas as situações jurídicas (casamento e união de facto) regulam a mesma situação de facto, a realidade é que tal vem, uma vez mais, meter o Estado no meio dos casais e impor regras, deveres, direitos, e obrigações que as partes não pediram nem desejam.

E mais grave porque a união de facto, ao contrário do casamento, não tem de ser reconhecida formalmente pelas partes (mediante expressão da sua vontade) para ter efeitos legais: a lei aplica-se, automaticamente, a qualquer união a partir do momento em que se cumpram dois anos de vida comum (como se faz a prova disso, não faço ideia, mas deve ser interessante!), quer as partes queiram, quer não queiram.

Por isso a pergunta que se impõe é a seguinte: e quem não quer ser casado, nem unido de facto, nem ter o Estado a impor regras à sua relação pessoal com que regime fica? Será que essas pessoas têm alguma protecção do Estado ou algum respeito (por parte deste) à sua liberdade pessoal? Ou, pelo contrário, esse casal, que nunca desejou ou aceitou contratualizar a sua relação, ver-se-á vinculado a uma panóplia de direitos e deveres que não pediu nem quer???

Numa altura em que se fala de dar direitos e os correlatos deveres a casais homossexuais (o que acho muito bem) julgo que se deveria aproveitar e discutir em nome de que sacrossanto poder de Estado este se julga autorizado a conferir direitos e obrigações a quem não os quer!


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