terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Direitos Humanos, Guantánamo e outros destinos.

Celebraram-se há dias (10 de Dezembro) os sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH).
Começo por afirmar que, tal Convenção de Direito Internacional tem motivos históricos intimamente ligados aos actos de barbárie que revoltaram a consciência da Humanidade durante a Segunda Guerra Mundial e, neste sentido, esta deve ser entendida a essa luz: como um documento que positiva o direito natural, feito em grande parte pelo mundo ocidental (tal como a Carta da Organização das Nações Unidas - ONU) contra os próprios fantasmas da nossa civilização.
Digamos que a permanente despreocupação e o completo desinteresse pelo Homem enquanto factor fulcral de qualquer equação política mundial, personificada por certos Homens tem levado ao actual estado de coisas. Desde o nascimento de uma nova ordem internacional (aquando da queda do Muro de Berlin) que a economia de mercado se tem tornado cada vez mais global permitindo passivamente o crescente aumento do mercado de armas (i)legal arrastando certos países (nomeadamente em África) para guerras intermináveis, além da probreza extrema. Questões: Será ético e/ou moral um Mundo que propagandeia um documento como a DUDH e assiste calma e serenamente, na "sede do poder", a todo este cenário apocalíptico? Será ético e/ou moral um Mundo que assiste a esta "geografia da fome" sem nada fazer?
Tudo acima (des)escrito serviu para chegar à questão de Guantánamo: por um lado, vemos (e bem!) o recente eleito Presidente dos Estados Unidos da América (EUA) afirmar que pretende fechar a "prisão" em causa; por outro lado, assistimos ao ainda Vice-presidente dos EUA, Dick Cheney, vir defender Guantánamo bem como as suas práticas de tortura e interrogatório. Questão: Não será algo "esquizofrénico" alguém com responsabilidades no Governo dos EUA dizer-se democrático e humanista, vindo ao mesmo tempo defender acérrimamente Guantánamo? Enfim.
É ainda de referir que Luís Amado declarou que Portugal poderá receber prisioneiros de Guantánamo. Contudo, nem o fim de Guantánamo, nem a libertação dos seus ainda 250 prisioneiros poderá acontecer sem qualquer tipo de responsabilização dos Estados e dos Indivíduos enquanto sujeitos de Direito Internacional. Neste sentido entendo que Portugal só deve acolher detidos de Guantánamo se estes forem julgados em Tribunais Civis nos termos do Direito Internacional; se forem absolvidos; se não puderem regressar ao seu País de origem por, nesse caso, poderem sofrer pena de morte ou pena tão grave quanto a que estavam sujeitos em Guantánamo; ou ainda, em caso de pedido de asilo a Portugal (de acordo com a Lei de Asilo Portuguesa).
Em suma, caso a libertação ocorra sem julgamento dos prisioneiros de Guantánamo, tal representará a admissão implícita pelos EUA de que mantiveram detidos, durante anos, vários seres humanos, sem culpa formada e em condições desumanas, típicas de um campo de concentração, violando os Direitos Humanos e todas as Normas Internacionais aplicáveis.

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