O Pires lançou aqui a discussão do casamento civil, julgo que para me tirar da letargia que tenho votado a este nosso blogue. Acho muito bem. Sobre tal tema celeumático, cá vai:
Recentemente vivemos debaixo duma ofensiva do PS-BE (uma possível coligação pós-eleitoral após 2009), para facilitar o divórcio e assim esvaziar o casamento de estabilidade e consequentemente de utilidade. Esta questão não é menor no debate sobre a utilidade de tal instituição, porque demonstra claramente: o estado tem a faca e o queijo na mão. O casamento não é como as pessoas querem, mas como o legislador quer.
Posto isto, parece-me justificado pôr em causa o facto que esteja na esfera do estado uma matéria privada, que o estado açambarcou e, como sempre quando o faz, se tenta substituir à liberdade dos intervenientes. Pelo bem comum, com certeza.
A primeira razão para que defenda o fim da sanção pública do casamento está dada no início. O estado, altera e modela a bel-prazer uma instituição que deveria apenas viver da vontade dos noivos. Assim, ao invés de estarmos perante uma união que satisfaça ambas as partes o melhor possível, estamos perante uma união que satisfaz um terceiro, e as partes envolvidas escolhem o menos mau dos possíveis regimes.
Daqui retiro também o interesse público para que os contratos civis sejam livres e não modelados por terceiros: é que com contratos civis livres, permitimos que esses contratos sejam experimentados de forma diferente por diferentes indivíduos, e que assim sejam avaliados pela experiência diferentes formas de viver a dois (ou mais). No sistema actual, um falhanço na definição dos termos feita pelo estado, leva a que esse erro se replique por todos os contratos, i.e., todos os casais. Isto vai no sentido, já agora, do que escrevi aqui. O facto de o casamento civil não satisfazer os portugueses, pode ajudar a explicar o decréscimo do número de casamentos.
Há outro fenómeno engraçado. A ICAR assinou uma Concordata com o estado português, que obriga os casamentos católicos celebrados em Portugal a serem reportados ao estado e a terem eficácia civil. É fácil de adivinhar que isso leva a que haja portugueses que se furtem a essa obrigação e vão a Espanha casar perante o seu Deus, sem dar baixa ao estado português. Não sou católico, mas não posso deixar de notar que a ICAR, ao assinar essa Concordata tirou mercado aos padres portugueses, a favor dos espanhóis, e que isso seria previsível.
Ouve-se por vezes a defesa de que a sanção estatal perante a união de dois indivíduos é, simbolicamente, importante e deve continuar. Pessoalmente, não compreendo que este simbolismo seja importante. Mas se de facto ele existe e é importante para alguns, proponho que o estado possa na mesma sancionar ou celebrar os casamentos de quem o requerer. Ficavam todos felizes.
Há ainda outra questão que vale a pena frisar. É que o fim do casamento civil como o defendo, não significa a anarquia na regulação do poder paternal. Esta, como envolve terceiros incompetentes, deve ser regulamentada pelo estado. Mas isso acontece com e sem casamento. Deve ser independente da situação dos pais.
segunda-feira, 14 de abril de 2008
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