terça-feira, 21 de outubro de 2008

Divórcio ou a lei da falta de amor



O Presidente promulgou a Lei do Divórcio "com recados". Acho mal e discordo profundamente dos “recados”, assim como discordo da técnica legislativa utilizada na nova redacção da Lei (que é má, qualquer que seja a minha ideologia ou o meu credo).

Em nome de uma suposta justiça, o que os senhores deputados conseguiram foi pôr um juiz a julgar a minha falta de afecto, de amor, ou a ruptura definitiva do meu casamento. Como se o afecto (ou tal "gostar") se medisse, se provasse ou fosse sujeito a contraditório em Tribunal. Pois... a verdade é que passou a ser. Já não temos divórcio fundado, apenas, na culpa (e ainda bem) mas temos a falta de amor ou a impossibilidade de vida em comum julgada pelos tribunais.

Se para mim é obvio que eu não posso ser forçada a estar casada com alguém que já não suporto (mas que continua não apenas a suportar-me a mim como a exigir a permanência do vínculo do casamento), já não será assim tão óbvio que tal falta de capacidade de suportar o outro seja julgada pelo tribunal. Talvez fosse mais fácil instituir um regime de "divórcio denúncia" validado pela Conservatória do Registo Civil. Até porque, "it takes two for tango" e se eu não quero estar casada não pode ser o meu cônjuge (o tal que eu já não suporto) a obrigar-me a assim permanecer. Claro que tal conduta gerará responsabilidade civil, nos termos comuns do direito das obrigações, na mesma medida em que a denúncia de um contrato gera, naturalmente, responsabilidade e obrigação de indemnização para a parte que exerce o seu direito.

Esta solução, à luz da lei das obrigações, parecer-me-ia bem mais condizente com a vontade do legislador. Agora, denúncia validada por tribunal nunca vi. Ou bem que temos um caso de resolução (também ela unilateral mas vinculada) ou bem que libertamos o divórcio da culpa e instituímos um regime de livre denúncia ligado à responsabilidade civil. Sistemas mistos, que não são carne nem são peixe, ainda que por motivos diferentes daqueles que o PR menciona, só podem conduzir às mais vis injustiças!

Por último, resta dizer que para além do tal sistema de denúncia do contrato, a lei tem naturalmente que determinar quais os casos em que se admite a resolução fundada da culpa. Caso contrário, e mais uma vez, poderemos entrar no campo da impunidade e da injustiça, uma vez que a culpa é elemento determinante para determinar a responsabilidade civil.

Como se vê, a lei é má e não resolve nada, antes pelo contrário. Enfim, coisas à PS!

3 comentários:

Rodrigo Lobo d'Ávila disse...

Estando a coisa como está, acho que só me resta fazer como o Pedro Arroja, e propor casamentos a prazo.

BSC disse...

Não difere muito da minha lógica de divórcio denúncia. Mas era, tb, uma boa ideia. Imaginemos a seguinte cláusula: "Este contrato é celebrado pelo prazo de 2 anos, sendo automaticamente renovado por iguais periodos, salvo oposição de qualquer uma das partes, que a deverá comunicar à outra parte, por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedêcia de 60 dias relativamente à data da sua produção de efeitos."

Mas a esquerda, sp tão pronta para falar contra a "precariedade" laboral não podia ser a favor de tal coisa.......

André Barbosa disse...

Isso já quase parece um contrato de agência, pelo menos, na parte da denúncia!