Dados a reter:
Artigo 2.º, CRP - A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização políticas democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e aprofundamento da democracia participativa.
Artigo 46.º, n.º 4, CRP - Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.
Finda a leitura destes dois preceitos constitucionais, assistimos à própria negação da Democracia enquanto sistema político em que a autoridade emana do conjunto dos cidadãos, baseando-se nos princípios de igualdade e liberdade.
Um autêntico paradoxo democrático previsto constitucionalmente, visto que por lado prevê e bem, um Estado de Direito Democrático, baseado na soberania popular, e por outro lado, nega a possibilidade a esse mesmo povo de decidir sem amarras legislativas sobre qual o caminho ideológico-partidário que quer para Portugal.
Maturidade democrática há quando preconceitos ideológicos são ultrapassados, não sendo portanto impostos por decreto a ninguém, bem como, quando o próprio sistema político sem medo, assuma e respeite até, modelos totalitários de governação, passando pelo comunismo ao fascismo (ainda que estes se encontrem lado a lado).
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