segunda-feira, 3 de março de 2008

O Novo Século

O Projecto “O Novo Século” criado pelo Rodrigo assenta numa ideia chave, uma nova Direita. Uma Direita moderna que se apresenta como descomplexada e, este aspecto considero fundamental, capaz de englobar diversas correntes de pensamento. Entre Conservadores, Liberais, Monárquicos e Republicanos, todos com um denominador comum, são de uma nova Direita.
A resenha histórica já foi, e muito bem, feita aqui, pelo Micha. Pouco há para acrescentar. À Ilustre Colega Beatriz, distinta Advogada, vou furtar, se é que me permite, esta frase: “A Direita que todos nós representamos é aquela que eu acredito que possa romper com os paradigmas do passado”. Nem mais, é preciso romper com os fantasmas do passado!
É, igualmente, necessário olhar “com bons olhos” para novas medidas Politicas, como, entre outras, o Cheque – Ensino e as Flat Taxes. É com estímulos como “O Novo Século” – que felizmente começam a proliferar por toda a Blogosfera – que Portugal pode evoluir para outro patamar, um patamar que assenta na Liberdade.

Perante isto tudo, foi fácil, muito fácil mesmo, aceitar o convite do Rodrigo.

7 comentários:

BSC disse...

Oh André, colega é que não!!!!!!!!! Odeio tal palavra!

André Barbosa disse...

Por saber desse odio e por estar a estudar deontologia, fiz questão em utilizar a palavra colega (ahhh que comichão)!

;)

*Partilho o odio pela palavra colega!

BSC disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
BSC disse...

Arghhhhhhhhhh deontolgia profissional. Bahhhhhhhhhhh

Artigo 107.º
Deveres recíprocos dos advogados

1 - Constituem deveres dos advogados nas suas relações recíprocas:

a) Proceder com a maior correcção e urbanidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal, alusão deprimente ou crítica desprimorosa, de fundo ou de forma;
b) Responder, em prazo razoável, às solicitações orais ou escritas;
c) Não emitir publicamente opinião sobre questão que saiba confiada a outro advogado, salvo na presença deste ou com o seu prévio acordo;
d) Actuar com a maior lealdade, procurando não obter vantagens ilegítimas ou indevidas para o seu cliente;
e) Não contactar a parte contrária que esteja representada por advogado, salvo se previamente autorizado por este, ou se tal for indispensável, por imposição legal ou contratual;
f) Não assinar pareceres, peças processuais ou outros escritos profissionais que não sejam da sua autoria ou em que não tenha colaborado;
g) Comunicar, atempadamente, a impossibilidade de comparecer a qualquer diligência aos outros advogados que nela devam intervir.

2 - O advogado a quem se pretende cometer assunto anteriormente confiado a outro advogado não deve iniciar a sua actuação sem antes diligenciar no sentido de a este serem pagos os honorários e demais quantias que a este sejam devidas, devendo expor ao colega, oralmente ou por escrito, as razões da aceitação do mandato e dar-lhe conta dos esforços que tenha desenvolvido para aquele efeito.

michael seufert disse...

Urbanidade!?

O Cevada escreveu o código deontológico!?

BSC disse...

Bahhhhhhhhhhhhh Tás lá Micha!!!! ;)

Mas parece que esse é mesmo um dever que nós (advogados) temos para com os nossos "colegas"... agora, eu já fui muita coisa com "colegas", mas urbana não me lembro de ter alguma vez sido ;)

André Barbosa disse...

Se Sócrates fosse Advogado a al.F encaixava na perfeição!