«Se aceitarmos que para manter um casamento, basta a vontade de um, estamos a violar o mais elementar dos direitos humanos, a liberdade individual de cada um e de cada uma, consagrada na Constituição da República».
Helena Pinto, sobre a alteração da lei do divórcio
A título de exemplo, e porque a mim o liberalismo não é um gene canhoto, eu sugeria mais duas formulações para esta afirmação, com a qual, em tese, até posso concordar (e voltarei a isso mais tarde):
Se aceitarmos que para manter um contrato de trabalho, basta a vontade de um, estamos a violar o mais elementar dos direitos humanos, a liberdade individual de cada um e de cada uma, consagrada na Constituição da República.
Se aceitarmos que para manter um arrendamento, basta a vontade de um, estamos a violar o mais elementar dos direitos humanos, a liberdade individual de cada um e de cada uma, consagrada na Constituição da República.
Porque se, afinal, do que falamos é de liberdade contratual esta, quando nasce, é para todos!
Helena Pinto, sobre a alteração da lei do divórcio
A título de exemplo, e porque a mim o liberalismo não é um gene canhoto, eu sugeria mais duas formulações para esta afirmação, com a qual, em tese, até posso concordar (e voltarei a isso mais tarde):
Se aceitarmos que para manter um contrato de trabalho, basta a vontade de um, estamos a violar o mais elementar dos direitos humanos, a liberdade individual de cada um e de cada uma, consagrada na Constituição da República.
Se aceitarmos que para manter um arrendamento, basta a vontade de um, estamos a violar o mais elementar dos direitos humanos, a liberdade individual de cada um e de cada uma, consagrada na Constituição da República.
Porque se, afinal, do que falamos é de liberdade contratual esta, quando nasce, é para todos!
Sem comentários:
Enviar um comentário